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Aulas pagas! Aulas não pagas! Clubes de Rendimento!

QUANDO AS AULAS

Esportivas são PAGAS...



Quando seu filho (a) frequenta uma Escola Esportiva, você precisa matriculá-lo e pagar por uma mensalidade, seu objetivo é que ele aprenda e se desenvolva também como atleta. O objetivo das Escolas Esportivas é o inverso da maioria dos clubes que competem em alto rendimento, esses espaços esportivos de iniciação acolhem sem distinção, (aptos e inaptos técnicos) por que cada aluno representa “uma vida em aprendizado contínuo” e claro, uma “mensalidade a ser paga”. Afinal as aulas esportivas nos clubes foram criadas com esse objetivo também, oferecer esporte e cobrar por isso.


As Escolas Esportivas têm interesse de que seu filho (a), ainda que demonstre pouca ou nenhuma aptidão, seja estimulado a se desenvolver em uma prática esportiva. A principal missão de uma Escolinha de Esportes é contribuir com o desenvolvimento físico e social do seu filho. Porém, cuidado com as Escolinhas Esportivas que prometem o que não podem cumprir (carreira esportiva a seu filho) e sob este pretexto convencem aos pais a manterem seus filhos matriculados. Alunos, jovens “sonhando” e “se desenvolvendo” de forma tão “contínua” que não é difícil encontrar jovens com 18 anos ainda matriculados e treinando nestes espaços, aguardando “uma chance” de ser avaliado e aprovado por um Clube de Alto Rendimento! Mas, até quando?


Reforço aqui, se o objetivo é praticar simplesmente uma modalidade esportiva por prazer, a idade é o menos importante. Se o interesse é se desenvolver através destas atividades visando ingressar no Esporte de Alto Rendimento, a idade faz toda diferença! Uma “Escolinha de Formação” consegue atender essa necessidade até aos 14 anos, no máximo aos 15 anos. A partir desta idade o jovem postulante à atleta de rendimento, deve buscar um Clube de Rendimento que ofereça vínculo federativo e o permita disputar competições organizadas pela Federação do seu Estado. Em alguns casos, atletas menores de 14 anos (geralmente atletas acima da média) já são vinculados de alguma maneira aos Clubes de Alto Rendimento.


AULAS ESPORTIVAS

Não Pagas x CLUBES de rendimento.



Neste caso tudo muda! A maioria dos Clubes de Futebol possuem uma “Escolinha de Futebol” (inclusive franquias) onde existe cobrança por aula. Essas Escolinhas não são, ou não deveriam ser e nem formar as Categorias de Base de um Clube de Rendimento. Pagar uma Escolinha para receber aulas de aprendizado é uma coisa, pagar para um Clube no Esporte de Rendimento para seu filho (a) “jogar” é outra bem diferente, e a meu ver uma prática comercial imoral! Se você precisar “pagar” para seu filho (a) jogar em um clube de rendimento, você está se enganando e enganando seu filho (a). Entenda por clube de rendimento, a categoria de base dos clubes formadores.


Falando ainda sobre as categorias AMADORAS, das divisões de base dos clubes formadores. No futebol, por exemplo, ao formar suas categorias Sub 11, Sub 13, Sub 15, Sub 17 e Sub 20, (as categorias e as idades diferem entre as modalidades esportivas) os clubes realizam avaliações e também ascendem seus atletas de uma categoria para outra acima quando o atleta fica mais velho.


Um atleta aprovado e alojado nas dependências sob a responsabilidade de um clube de futebol desfruta de uma série de benefícios. Ele (a) deve ter acesso à prática de esporte e desenvolvê-lo em um ambiente salutar, ter uma alimentação de qualidade, receber assistência médica, ser matriculado em uma rede de ensino, tem supervisionado sua frequência escolar e o seu rendimento, estes, entre muitos outros direitos e deveres também. É comum no Estado de São Paulo, o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar realizarem visitas e aplicarem “blitz” nos clubes que alojam atletas a fim de verificar e fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando um Clube de Futebol atende com louvor uma lista de exigências no trabalho de formação, recebe da Confederação Brasileira de Futebol um “SELO” de Clube Formador. Este “selo” é a prova de que o Clube “investe” verdadeiramente na formação de seus atletas. É concedido por esse motivo ao clube FORMADOR o direito de firmar um Contrato de Formação (ou Bolsa Aprendizagem) já a partir dos 14 anos junto ao atleta.


Em cumprimento a Lei Pelé, o atleta amador somente pode assinar seu primeiro contrato profissional de trabalho após completar 16 anos (até aqui - 2017). Na prática a Bolsa Aprendizagem (Contrato de Formação) “vincula” o menor de 16 anos ao clube formador através de um “contrato” (que por lei não pode ser de trabalho) e tem por objetivo tentar proteger o jovem talento até completar 16 anos. O contrato de formação tenta “coibir” a ação de aliciadores (todo tipo de gente imbuída de convencer (em tirar – roubar) o jovem talento de um clube e levar para outro – sempre buscando a vantagem própria) que rondam os clubes formadores. Estes aliciadores atuavam e atuam “apoiados” na sua própria malandragem e na inocência da Lei Pelé (atrasada).


Assim os clubes que formam atletas de alto rendimento (Futebol) têm muita responsabilidade e fazem muitos investimentos. Os Clubes formadores a todo tempo são cobrados, quando “conseguem formar um atleta de ponta” e negociam seus “direitos econômicos” com outro clube, seu lucro é pequeno se comparado com o investimento feito.

Atletas como Neymar são exceção da exceção! Negociações envolvendo milhões são exceção! Motivados pelas inúmeras dificuldades, responsabilidades de ordem financeira e estrutural, os Clubes Formadores são extremamente rigorosos quanto aos aprovados em suas avaliações. Somente os considerados acima da média são aprovados e alojados! E por esses motivos também, muitos clubes deixaram de investir e não participam dos campeonatos de base.

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